Tipos de crimes contra a humanidade

Os diferentes tipos de crimes que podem constituir crimes contra a humanidade diferem entre definições, tanto internacionalmente como a nível nacional. Atos desumanos isolados cometidos como parte de um ataque generalizado podem representar graves violações dos direitos humanos e, em certas circunstancias, consistir em crimes de guerra, mas não sendo classificado como crimes contra a humanidade.

Crime contra a humanidade é um termo de direito internacional que descreve atos que são deliberadamente cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. O primeiro julgamento por crimes contra a humanidade foi o Julgamento de Nuremberg, onde foram sentenciados os líderes da Alemanha Nazista.

(Detalhe: entre as acusações, não divulgadas amplamente, estão as de experimentos médicos e científicos – aliados à torturas e mutilações desnecessárias; aplicação de vacinas e de remédios não autorizados; além da ingestão de produtos químicos e venenos sem o consentimento do paciente – neste caso, seres humanos presos e escravizados – até mesmo, e principalmente, incluindo crianças. Muitas pessoas morreram nestes experimentos e foram “jogadas” nas valas do holocausto como prisioneiros de guerra).

Os crimes contra a humanidade não estão prescritos em qualquer convenção internacional, porém, atualmente, há esforços internacionais para estabelecer um tratado, liderado pela Iniciativa Crimes Contra a Humanidade.

Ao contrário dos crimes de guerra, crimes contra a humanidade podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto de guerra, não sendo eles eventos isolados ou esporádicos, mas parte da política de um governo ou de uma ampla prática de atrocidades toleradas por uma autoridade de facto. Assassinatos, massacres, desumanização, extermínio, experimentação humana, punições extrajudiciais, esquadrões da morte, desaparecimentos forçados, uso militar de crianças, sequestros, prisões injustas, estupro, escravidão, canibalismo, tortura e repressão política ou racial podem ser considerados crimes contra a humanidade caso praticados de forma generalizada ou sistemática.

O termo “crimes contra a humanidade” foi usado pela primeira vez por George Washington Williams em um panfleto, publicado em 1890, para descrever as praticas da administração de Leopoldo II no Congo. Em questão de tratados, o termo se originou na Primeira Convenção da Haia de 1899, sendo expandida na Segunda Convenção de 1907, quando havia a preocupação da codificação das novas regras no Direito Humanitário Internacional. O preâmbulo das convenções foi apresentado como “leis da humanidade”, expressando valores humanos fundamentais.

Em maio de 1915, durante a Primeira Guerra Mundial, as potências aliadas, Reino Unido, França e Rússia, emitiram em conjunto uma declaração explicita cobrando, pela primeira vez, outro governo por cometer um crime contra a humanidade. Um trecho desta declaração conjunta diz:

“Em vista dos novos crimes do Império Otomano contra a humanidade e a civilização, os Governos Aliados anunciam publicamente à Sublime Porta de que o Governo Otomano, assim como seus agentes, serão responsabilizados pessoalmente por estes crimes que implicaram em massacres.”

No final da Primeira Guerra, uma comissão internacional de crimes de guerra recomendou a criação de um tribunal para julgar “violações das leis da humanidade”. Contudo, um representante dos Estados Unidos se opôs, referindo-se a “lei da humanidade” como imprecisa e insuficientemente desenvolvida na época. A proposta acabou não seguindo adiante.

Os Julgamentos de Nuremberg

Os Julgamentos de Nuremberg (oficialmente Tribunal Militar Internacional vs. Hermann Göring et al) foram uma série de tribunais militares, organizados pelos Aliados, depois da Segunda Guerra Mundial, e referentes aos processos contra 24 proeminentes membros da liderança política, militar e econômica da Alemanha Nazista. Os julgamentos, a cargo de um Tribunal Militar Internacional (em inglês, International Military Tribunal, IMT), ocorreram na cidade de Nuremberg, Alemanha, entre 20 de novembro de 1945 e 1º de outubro de 1946. Esse tribunal serviu como base para a criação do Tribunal Penal Internacional, com sede na cidade de Haia, nos Países Baixos.

Posteriormente, entre 1946 e 1949, foram julgados os Processos de Guerra de Nuremberg, em 12 outros tribunais militares. Esses processos referiam-se a 117 acusações por crimes de guerra contra outros membros da liderança nazista.

Após a Segunda Guerra Mundial, a Carta do Tribunal Militar Internacional foi o decreto que firmou as leis e procedimentos pelos quais o julgamento do pós-guerra de Nuremberg seria conduzido. Os autores do documento foram questionados sobre como responder ao Holocausto e aos graves crimes cometidos pela Alemanha Nazista, pois a compreensão tradicional de crimes de guerra não fornecia uma conjectura sobre como lidar com crimes cometidos por autoridades sobre seus próprios cidadãos. Portanto, o artigo nº 6 da Carta foi elaborado para não somente incluir os tradicionais crimes de guerra e crimes contra a paz, mas também os crimes contra a humanidade. O parágrafo 6 da carta define os crimes contra a humanidade como:

“Assassinato, extermínio, escravidão, deportação e outros atos desumanos cometidos contra a população civil, antes ou durante a guerra, assim como perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos em execução ou relacionados com qualquer crime dentro da jurisdição do Tribunal, com ou sem violação da legislação nacional do país onde foi perpetrado.”

O Tribunal Militar Internacional, no julgamento de criminosos alemães da Segunda Guerra, também estabeleceu que:

“O Tribunal, portanto, não pode fazer uma declaração geral de que os atos ocorridos antes de 1939 foram crimes contra a humanidade, na acepção da Carta, mas desde o início da guerra, em 1939, crimes de guerra foram cometidos em grande escala, que também eram crimes contra a humanidade; e na medida em que os atos desumanos foram praticados na acusação, e cometidos após o início da guerra, não constituem crimes de guerra, eles estavam todos empenhados na execução de, ou em conexão com, a guerra agressiva, e, portanto, constituem crimes contra a humanidade.”

Oito juízes, representantes dos quatro países vencedores da guerra, compuseram a corte. O presidente do tribunal era britânico, mas coube aos estadunidenses o papel mais importante na preparação do processo. Os países neutros não tiveram nenhuma participação. Juristas têm levantado a questão das violações dos direitos fundamentais com a realização de um tribunal ad hoc, um tribunal de exceção, sem a escolha de advogados pelos réus. Segundo alguns doutrinadores do direito, um tribunal de exceção não poderia punir com pena capital, mas somente com prisão, entre outras formas de responsabilização. Todavia, em Nuremberg, os vencedores ditaram todas as regras e todo o funcionamento do tribunal, mesmo em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, como o princípio do juízo natural conhecidos dos ingleses desde a Magna Carta de 1215.

A aplicação da justiça dos vencedores poderia igualmente explicar por que jamais foi cogitada a possibilidade de julgamento dos responsáveis pela mortandade de civis em decorrência dos inúmeros bombardeios aliados contra as cidades alemãs (Dresden, Colônia, Darmstadt, Hamburgo, Stuttgart e Königsberg, entre outras) ou do lançamento de bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki.

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E nos dias de hoje, um dos advogados mais poderosos da Europa, Reiner Fuellmich, abriu o maior processo da história, chamado “Nuremberg 2”:

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Julgamentos_de_Nuremberga
https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/gallery/nazi-medical-experiments-photographs

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